Coordenação de Escola

A coordenação de cada estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola integrada num agrupamento é assegurada por um coordenador. O coordenador é designado pelo diretor, de entre os professores em exercícioefetivo de funções na escola ou no estabelecimento de educação pré -escolar. O mandato do coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.

 

São competências do coordenador de escola:

– Coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor;

– Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por este lhe forem delegadas;

– Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos,

– Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.

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