Autoavaliação
A autoavaliação das escolas constitui um instrumento essencial de regulação interna e de promoção da qualidade do serviço educativo, enquadrado no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino, consagrado no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual. Este diploma reforça a necessidade de as escolas desenvolverem mecanismos sistemáticos de avaliação, orientados para a melhoria contínua das suas práticas e dos resultados obtidos.
No mesmo sentido, o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, previsto na Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, estabelece a autoavaliação como um processo contínuo, abrangente e participativo, visando a promoção da eficácia, da eficiência, da responsabilidade e da prestação de contas das organizações educativas.
Neste enquadramento, a autoavaliação assume-se como um processo estruturado de análise crítica do funcionamento do Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria, permitindo identificar pontos fortes, áreas de melhoria e prioridades estratégicas. Trata-se de um exercício coletivo, envolvendo a comunidade educativa, que sustenta a tomada de decisão e a definição de estratégias orientadas para o sucesso dos alunos e para o desenvolvimento organizacional.
O Plano de Melhoria decorre deste processo, constituindo um instrumento de planeamento que traduz, de forma operacional, as ações a desenvolver para responder às áreas identificadas como prioritárias. Assente numa lógica de ciclo contínuo de melhoria, este plano integra momentos de planeamento, implementação, monitorização e avaliação, promovendo uma cultura de responsabilidade partilhada e de aperfeiçoamento permanente.
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